STJ — 863618

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-11-28Data Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 099fba589b06092e2041c9e6eb7a29bccaaf9e67354da59c41f7410e682dfb6c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DA POSSE EM RELAÇÃO À MAIOR QUANTIDADE DE DROGAS ENCONTRADAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE REINCIDENTE. ESTAVA EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
  2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  3. Primeiramente, a alegada ausência de contemporaneidade, não foi analisado pelo Tribunal, o que impede o exame direto por esta Corte, por configurar indevida supressão de instância. Precedentes.
  4. Segundo, sobre o argumento de que em poder do agravante foi encontrada somente uma quantidade ínfima de drogas, sendo que a maior quantidade não lhe pertencia, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, por se tratar de tese que, por sua própria natureza, demanda dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão.
  5. A prisão preventiva está devidamente justificada, visando a garantia da ordem pública, pois trata-se de paciente reincidente, além de que estava em gozo de liberdade provisória, quando voltou a ser preso. Precedentes. Ademais, foi destacado que a droga apreendida continha inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho.
  6. No caso dos autos, todavia, foi demonstrada a necessidade custódia cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.
  7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DA POSSE EM RELAÇÃO À MAIOR QUANTIDADE DE DROGAS ENCONTRADAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE REINCIDENTE. ESTAVA EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. Primeiramente, a alegada ausência de contemporaneidade, não foi analisado pelo Tribunal, o que impede o exame direto por esta Corte, por configurar indevida supressão de instância. Precedentes. 4. Segundo, sobre o argumento de que em poder do agravante foi encontrada somente uma quantidade ínfima de drogas, sendo que a maior quantidade não lhe pertencia, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, por se tratar de tese que, por sua própria natureza, demanda dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. 5. A prisão preventiva está devidamente justificada, visando a garantia da ordem pública, pois trata-se de paciente reincidente, além de que estava em gozo de liberdade provisória, quando voltou a ser preso. Precedentes. Ademais, foi destacado que a droga apreendida continha inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho. 6. No caso dos autos, todavia, foi demonstrada a necessidade custódia cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<RHC 107238>>-GO, <<HC 304240>>-BA, <<RHC 55992>>-SP, <<HC 498374>>-RJ STF - [[HC 174532]]-PR (PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA) STJ - <<HC 422646>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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