STJ — 810660
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELA DECISÃO
AGRAVADA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. QUANTIDADE E
NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. INSUFICIÊNCIA PARA EXASPERAR A
BASILAR. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Conforme dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, o magistrado,
na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o
previsto no art. 59 do Código Penal, a quantidade, natureza e
diversidade das substâncias ou dos produtos apreendidos, a
personalidade e a conduta social do agente.
III - Na hipótese em foco, considero ser insuficiente a quantidade
de droga apreendida - 32,g - a justificar o aumento da pena-base em
01 (um) ano e 03 (três) meses. Desta feita, fixo a basilar no mínimo
legal.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2188908 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2250564 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
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