STJ — 2214247

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-12-18Data Publicacao: 2023-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c2d074c9fbc6ac6b13715a1ba69e657968c239ee7506e0db4fbcf2d3132d9de

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DISSONÂNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Discute-se nos autos os efeitos da adjudicação pelo credor do imóvel alienado fiduciariamente no caso de frustração dos leilões que foram realizados.
  2. Deve ser reformado o acórdão estadual que está em confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DISSONÂNCIA. 1. Discute-se nos autos os efeitos da adjudicação pelo credor do imóvel alienado fiduciariamente no caso de frustração dos leilões que foram realizados. 2. Deve ser reformado o acórdão estadual que está em confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPRA E VENDA - IMÓVEL - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - LEILÕES FRUSTRADOS - EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO) STJ - <<REsp 1654112>>-SP, <<REsp 1792003>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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