STJ — 1977371

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-12-18Data Publicacao: 2023-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65ab645cbacddb48bd5ae1ecd5471822b076f654cc35974b0cddce7c771eee03

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDISERJ. URV. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SÚMULA 345/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE APLICADO EM FAVOR DO ESTADO DE SERGIPE. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial 1.648.238/RS, sob o rito dos repetitivos, firmou o entendimento de que "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio" (REsp 1.648.238/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Corte Especial, DJe de 27/06/2018).
  2. Por força do princípio da simetria, tendo a Corte estadual acolhido a tese de prescrição da pretensão executiva individual, haja vista o transcurso do prazo quinquenal desde a estabilização da coisa julgada, deve a parte exequente arcar com os honorários advocatícios. Não há que se falar, portanto, em aplicação do princípio da causalidade em desfavor do Estado de Sergipe.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDISERJ. URV. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SÚMULA 345/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE APLICADO EM FAVOR DO ESTADO DE SERGIPE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial 1.648.238/RS, sob o rito dos repetitivos, firmou o entendimento de que "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio" (REsp 1.648.238/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Corte Especial, DJe de 27/06/2018). 2. Por força do princípio da simetria, tendo a Corte estadual acolhido a tese de prescrição da pretensão executiva individual, haja vista o transcurso do prazo quinquenal desde a estabilização da coisa julgada, deve a parte exequente arcar com os honorários advocatícios. Não há que se falar, portanto, em aplicação do princípio da causalidade em desfavor do Estado de Sergipe. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - <<REsp 1648238>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 973) (PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - PARTE EXEQUENTE VENCIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - <<AgInt no REsp 1917970>>-SE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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