STJ — 2224218
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5df218288c8640db1c58b0c4367af2b68ce89e83fc6afb493ee8d7763ba4ee0b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPORTAÇÕES EQUIPARADAS À EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DISTINTA. GATT. CLÁUSULA DO TRATAMENTO NACIONAL. TRIBUTO INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, vislumbrando inexistência de jurisprudência consolidada, afastou a Súmula 83/STJ e reconheceu a ausência de direito líquido e certo da parte autora. Proveu o Recurso da União.
- Pretendeu a parte o direito de não se submeter ao recolhimento do PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação, nas importações de mercadorias (adquiridas para consumo ou revenda DENTRO DA ZONA FRANCA DE MANAUS) e bens que adquirir para compor o seu ativo fixo.
- A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp 2.052.526/AM, Relator Ministro Francisco Falcão, DJe de 14.12.2022, pacificou o entendimento de que é devida a incidência do PIS e da Cofins importação nas aquisições feitas de países signatários do GATT para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010864 ANO:2004
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00111 INC:00002 ART:00176 ART:00177 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art176
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art177
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2051367 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2050635 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2043775 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
Leia também na Wiki Jurídica
- Imunidade e isenção tributária: diferenças que importam — Citação da mesma norma
- Isenção de IPTU para idoso e aposentado: como funciona — Citação da mesma norma
- REsp 1.587.197 do STJ: deficiência na fundamentação — Citação da mesma norma
- REsp 1.650.844 do STJ: processual civil e tributário — Citação da mesma norma
- REsp 1.956.256 do STJ: processual civil e tributário — Citação da mesma norma
- REsp 2.081.467 do STJ: contribuição previdenciária e de terceiros — Citação da mesma norma
- REsp 2.115.336 do STJ: custas e emolumentos — Citação da mesma norma
- REsp 2.119.123 do STJ: processual civil e tributário — Citação da mesma norma