STJ — 1803097

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2024-01-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e1c9a887e14e32dedd190b6b7bf2b3dfe726c54e6aaedb80ed895c81839b892

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRESCRIÇÃO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA EXPRESSA DO INSS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/1991. 1. Não há prescrição do fundo de direito da parte à concessão do benefício, pois este é imprescritível, permanecendo incólume o seu direito à obtenção do auxílio-doença ou qualquer outro benefício, se comprovar que atende os requisitos legais. 2. Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, houve negativa do benefício em 22.8.2012 e a ação foi proposta em 5.4.2018, não havendo falar em decadência, tampouco prescrição, do direito de rever o ato que indeferiu a pensão por morte. 3. Recurso Especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

Leia também na Wiki Jurídica