STJ — 15387
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec7e11c5dff885366a73ed3014bfa265610dd97c5da93767d8d6592fe10d6225
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA FIXAÇÃO EM VALORES IRRISÓRIOS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS MOLDES DO ART. 85, § 8º, do CPC. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, na hipótese de extinção do feito, devem ser fixados honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, em razão da inexigibilidade do título judicial.
- Não se presta a justificar a reforma da decisão agravada a invocação de precedente lastreado em situação fática diversa da verificada no caso concreto. Embargos à execução julgados procedentes e a utilização do excesso verificado como base de cálculo da verba sucumbencial em nada se assemelha à extinção, de ofício, da execução pelo reconhecimento de litispendência/coisa julgada.
- "Tendo em vista a extinção do feito executivo, em razão da inexigibilidade do título judicial, impõe-se a fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, e não segundo os percentuais de que trata o § 2º do mesmo dispositivo, em atenção ao princípio da razoabilidade e para evitar que ocorram distorções no caso concreto" (Agint na ImpExe na ExeMS 15.570/DF, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 46227 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- STJ — 12329 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO · 2023-11-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
- STJ — 2273985 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.815.823 do STJ: recuperação judicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.824.564 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.861.687 do STJ: ação rescisória — Citação da mesma norma
- REsp 1.863.169 do STJ: recurso especial do exequente — Citação da mesma norma
- REsp 1.866.246 do STJ: processo civil e compra e venda de imóvel — Citação da mesma norma
- REsp 1.878.507 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios — Citação da mesma norma
- REsp 1.886.564 do STJ: responsabilidade civil — Citação da mesma norma