STJ — 15387

Classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2023-12-19Data Publicacao: 2023-12-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec7e11c5dff885366a73ed3014bfa265610dd97c5da93767d8d6592fe10d6225

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA FIXAÇÃO EM VALORES IRRISÓRIOS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS MOLDES DO ART. 85, § 8º, do CPC. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, na hipótese de extinção do feito, devem ser fixados honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, em razão da inexigibilidade do título judicial.
  2. Não se presta a justificar a reforma da decisão agravada a invocação de precedente lastreado em situação fática diversa da verificada no caso concreto. Embargos à execução julgados procedentes e a utilização do excesso verificado como base de cálculo da verba sucumbencial em nada se assemelha à extinção, de ofício, da execução pelo reconhecimento de litispendência/coisa julgada.
  3. "Tendo em vista a extinção do feito executivo, em razão da inexigibilidade do título judicial, impõe-se a fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, e não segundo os percentuais de que trata o § 2º do mesmo dispositivo, em atenção ao princípio da razoabilidade e para evitar que ocorram distorções no caso concreto" (Agint na ImpExe na ExeMS 15.570/DF, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção).
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA FIXAÇÃO EM VALORES IRRISÓRIOS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS MOLDES DO ART. 85, § 8º, do CPC. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, na hipótese de extinção do feito, devem ser fixados honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, em razão da inexigibilidade do título judicial. 2. Não se presta a justificar a reforma da decisão agravada a invocação de precedente lastreado em situação fática diversa da verificada no caso concreto. Embargos à execução julgados procedentes e a utilização do excesso verificado como base de cálculo da verba sucumbencial em nada se assemelha à extinção, de ofício, da execução pelo reconhecimento de litispendência/coisa julgada. 3. "Tendo em vista a extinção do feito executivo, em razão da inexigibilidade do título judicial, impõe-se a fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, e não segundo os percentuais de que trata o § 2º do mesmo dispositivo, em atenção ao princípio da razoabilidade e para evitar que ocorram distorções no caso concreto" (Agint na ImpExe na ExeMS 15.570/DF, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2023 a 19/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA) STJ - <<AgInt na ImpExe na ExeMS 15570>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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