Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS DE
ALTO PODER LESIVO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DIVERSOS
ENVOLVIMENTOS POR ATOS INFRACIONAIS, TENDO COMPLETADO A MAIORIDADE
RECENTEMENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, diante
das circunstâncias do flagrante, onde o agravante foi surpreendido
por policiais civis, saindo de um imóvel, havendo indícios de que
estava comercializando drogas, onde foi encontrado expressiva
quantidade de drogas de alto poder lesivo - 372 (trezentos e setenta
e duas) porções de crack (composto à base de cocaína) (com peso
líquido de 64,09 g); 3905 (três mil, novecentos e cinco) pinos de
cocaína (com peso líquido de 195,25 g); e 1 (uma) porção de maconha
(com peso líquido de 16,39 g). Precedentes.
- Noutro ponto, foi destacado o risco de reiteração delitiva, pois
o agravante possui diversos envolvimentos por atos infracionais,
tendo completado a maioridade recentemente. Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS DE
ALTO PODER LESIVO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DIVERSOS
ENVOLVIMENTOS POR ATOS INFRACIONAIS, TENDO COMPLETADO A MAIORIDADE
RECENTEMENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, diante
das circunstâncias do flagrante, onde o agravante foi surpreendido
por policiais civis, saindo de um imóvel, havendo indícios de que
estava comercializando drogas, onde foi encontrado expressiva
quantidade de drogas de alto poder lesivo - 372 (trezentos e setenta
e duas) porções de crack (composto à base de cocaína) (com peso
líquido de 64,09 g); 3905 (três mil, novecentos e cinco) pinos de
cocaína (com peso líquido de 195,25 g); e 1 (uma) porção de maconha
(com peso líquido de 16,39 g). Precedentes.
4. Noutro ponto, foi destacado o risco de reiteração delitiva, pois
o agravante possui diversos envolvimentos por atos infracionais,
tendo completado a maioridade recentemente. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA, VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS -
PERICULOSIDADE E RISCO À ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP
STF - [[AgRg-HC 210312]], [[HC 130708]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -
INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<RHC 120305>>-MG
STF - [[HC 123172]]-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.