STJ — 873908

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e16bc89f93698bacf2610f0754008cd5c294a2c97ae44157066448608e788915

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000864074
Número de registro na fonte
202304367352
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: e16bc89f93698bacf2610f0754008cd5c294a2c97ae44157066448608e788915
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS DE ALTO PODER LESIVO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DIVERSOS ENVOLVIMENTOS POR ATOS INFRACIONAIS, TENDO COMPLETADO A MAIORIDADE RECENTEMENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
  2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  3. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, diante das circunstâncias do flagrante, onde o agravante foi surpreendido por policiais civis, saindo de um imóvel, havendo indícios de que estava comercializando drogas, onde foi encontrado expressiva quantidade de drogas de alto poder lesivo - 372 (trezentos e setenta e duas) porções de crack (composto à base de cocaína) (com peso líquido de 64,09 g); 3905 (três mil, novecentos e cinco) pinos de cocaína (com peso líquido de 195,25 g); e 1 (uma) porção de maconha (com peso líquido de 16,39 g). Precedentes.
  4. Noutro ponto, foi destacado o risco de reiteração delitiva, pois o agravante possui diversos envolvimentos por atos infracionais, tendo completado a maioridade recentemente. Precedentes.
  5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS DE ALTO PODER LESIVO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DIVERSOS ENVOLVIMENTOS POR ATOS INFRACIONAIS, TENDO COMPLETADO A MAIORIDADE RECENTEMENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, diante das circunstâncias do flagrante, onde o agravante foi surpreendido por policiais civis, saindo de um imóvel, havendo indícios de que estava comercializando drogas, onde foi encontrado expressiva quantidade de drogas de alto poder lesivo - 372 (trezentos e setenta e duas) porções de crack (composto à base de cocaína) (com peso líquido de 64,09 g); 3905 (três mil, novecentos e cinco) pinos de cocaína (com peso líquido de 195,25 g); e 1 (uma) porção de maconha (com peso líquido de 16,39 g). Precedentes. 4. Noutro ponto, foi destacado o risco de reiteração delitiva, pois o agravante possui diversos envolvimentos por atos infracionais, tendo completado a maioridade recentemente. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA, VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS - PERICULOSIDADE E RISCO À ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP STF - [[AgRg-HC 210312]], [[HC 130708]]-SP (PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<RHC 120305>>-MG STF - [[HC 123172]]-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.