STJ — 868544

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-02-20Data Publicacao: 2024-02-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 396f6959a965a0ca0b4bc6d186a9bfb0deaa36704945831e41bfce710236b408

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE DA AÇÃO. TEMOR DE UMA TESTEMUNHA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
  2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  3. Em relação à alegada ausência de provas do envolvimento do paciente no crime, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. Precedentes.
  4. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada a fim de resguardar a ordem pública, em razão da presença do periculum libertatis gerado pela liberdade do paciente, em virtude da gravidade concreta da conduta que lhe está sendo imputada (suposta prática do crime de homicídi o qualificado e ocultação de cadáver). Precedentes. Além do relato de que a mãe da vítima, está sofrendo ameaças. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes.
  5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas.
  6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE DA AÇÃO. TEMOR DE UMA TESTEMUNHA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. Em relação à alegada ausência de provas do envolvimento do paciente no crime, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. Precedentes. 4. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada a fim de resguardar a ordem pública, em razão da presença do periculum libertatis gerado pela liberdade do paciente, em virtude da gravidade concreta da conduta que lhe está sendo imputada (suposta prática do crime de homicídi o qualificado e ocultação de cadáver). Precedentes. Além do relato de que a mãe da vítima, está sofrendo ameaças. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes. 5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ULTIMA RATIO - GRAVIDADE ABSTRATA DELITIVA - AFERIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO) STF - [[HC-AgR 128615]]-SP, [[HC 126815]]-MG (PRISÃO PREVENTIVA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS - RISCO À ORDEM PÚBLICA) STJ - <<HC 63237>>-SP, <<AgRg no RHC 189758>>-CE STF - [[HC 118844]]-SP (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE - AMEAÇAS DE MORTE ÀS TESTEMUNHAS) STJ - <<RHC 154746>>-PA STF - [[HC-AgR 210010]]-SP (PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS) STJ - <<RHC 120305>>-MG STF - [[HC 123172]]-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.