STJ — 2323961

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-02-20Data Publicacao: 2024-02-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cdd652c38039731b6e8deea9fa0d4fc1f50bdd454ed158018e8be181e54ce615

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Contexto jurídico e comentários autorais

Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência

Tema documentado no texto da fonte

Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

Trecho de Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: antecedentes, maus.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: cdd652c38039731b6e8deea9fa0d4fc1f50bdd454ed158018e8be181e54ce615
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 296 DO CÓDIGO PENAL - CP. FALSIFICAÇÃO DE SINAL PÚBLICO DE TABELIÃO. ART. 298 DO CP. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ART. 304 DO CP. USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO AO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AO ART. 71 DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DIVERSOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 33 DO CP. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO AO ART. 44 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DESCABIDA PELA QUANTIDADE DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem manteve a condenação do agravante pela prática das condutas de falsificação e de uso de documento falso com base na prova dos autos, razão pela qual conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
  2. A valoração negativa das circunstâncias do crime e dos maus antecedentes foi justificada de forma concreta pelas instâncias ordinárias em elementos que não são inerentes ao tipo penal, razão pela qual mantida. 2.1. Quanto ao montante de exasperação, incidente o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois as razões do recurso especial estão dissociadas da fundamentação contida no acórdão do Tribunal de origem.
  3. Em relação ao pleito de reconhecimento da continuidade delitiva, tem-se que corretamente afastado na origem, ante o cometimento de crimes de espécie diversas, bem como em intervalo superior a 30 dias.
  4. Quanto ao regime inicial fechado, deve ser mantido, eis que a pena privativa de liberdade é superior a 4 anos e estão presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.
  5. A pena privativa de liberdade superior a 4 anos para o crime doloso impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, III, do CP).
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 296 DO CÓDIGO PENAL - CP. FALSIFICAÇÃO DE SINAL PÚBLICO DE TABELIÃO. ART. 298 DO CP. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ART. 304 DO CP. USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO AO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AO ART. 71 DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DIVERSOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 33 DO CP. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO AO ART. 44 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DESCABIDA PELA QUANTIDADE DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a condenação do agravante pela prática das condutas de falsificação e de uso de documento falso com base na prova dos autos, razão pela qual conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A valoração negativa das circunstâncias do crime e dos maus antecedentes foi justificada de forma concreta pelas instâncias ordinárias em elementos que não são inerentes ao tipo penal, razão pela qual mantida. 2.1. Quanto ao montante de exasperação, incidente o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois as razões do recurso especial estão dissociadas da fundamentação contida no acórdão do Tribunal de origem. 3. Em relação ao pleito de reconhecimento da continuidade delitiva, tem-se que corretamente afastado na origem, ante o cometimento de crimes de espécie diversas, bem como em intervalo superior a 30 dias. 4. Quanto ao regime inicial fechado, deve ser mantido, eis que a pena privativa de liberdade é superior a 4 anos e estão presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. A pena privativa de liberdade superior a 4 anos para o crime doloso impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, III, do CP). 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) STJ - <<AgRg no HC 756132>>-DF (CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES DE MESMA ESPÉCIE - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no HC 774346>>-RJ, <<AgRg no HC 790587>>-SP, <<HC 299516>>-SP (CONTINUIDADE DELITIVA - MESMO LAPSO TEMPORAL - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1978890>>-RS (PENA SUPERIOR A 4 ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME FECHADO) STJ - <<AgRg no HC 612097>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

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Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

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