STJ — 1945464

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2022-05-30Data Publicacao: 2022-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2753057c8c595219957aec711c34a75764f3c920be878f4d0b7112bab8135d78

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMELITE. REAÇÕES ADVERSAS. PARALISIA INFANTIL. PENSIONAMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 876, 884, 885 E 950 DO CÓDIGO CIVIL. TESES RECURSAIS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recur…

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMELITE. REAÇÕES ADVERSAS. PARALISIA INFANTIL. PENSIONAMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 876, 884, 885 E 950 DO CÓDIGO CIVIL. TESES RECURSAIS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória, ajuizada pela parte ora agravada, em desfavor da União e da Fundação Oswaldo Cruz, com o objetivo de obter reparação pelos danos morais, materiais e estéticos ocasionados por paralisia, decorrente de vacinação contra a poliomielite, em irmãos gêmeos. O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença de procedência, reduzindo o valor da indenização por danos estéticos, para R$ 100.00,00 (cem mil reais), para cada um dos autores. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada ? mormente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, no que diz respeito à modificação do valor estipulado a título de pensionamento ?, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido, percebe-se que as teses recursais de ser indevido o pagamento de pensão vitalícia às vítimas e à sua mãe, da impossibilidade de retroatividade, da ausência de indicação de atividade laborativa e correspondente comprovação de rendimentos percebidos pela vítima, vinculadas aos dispositivos tidos como violados ? arts. 876, 884, 885 e 950 do Código Civil ?, não foram apreciadas, no voto condutor, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ. V. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO - DESNECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS CAPÍTULOS AUTÔNOMOS E/OU INDEPENDENTES DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - <<EREsp 1424404>>-SP, <<EREsp 1738541>>-RJ (AGRAVO INTERNO - DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<AgInt no AREsp 895746>>-SP, <<AgInt no AREsp 790948>>-RS, <<AgInt no AREsp 1869042>>-RS, <<AgInt no REsp 1900946>>-SP, <<AgInt nos EREsp 1799485>>-MT (RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 726546>>-AM, <<AgRg no AREsp 750119>>-DF (RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO) STJ - <<REsp 1639314>>-MG, <<AgInt no REsp 1727691>>-ES, <<AgInt no AREsp 1230446>>-SP (AGRAVO INTERNO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 788432>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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