STJ — 1755653

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-02-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8922e6ede7d3ad52c43e312907be8c70a0040558cff781fca1fa0ea7571f01d8

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE PODE OCORRER VALIDAMENTE DURANTE PERÍODO DE SUPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A determinação de suspensão dos prazos processuais impede a fluência dos prazos recursais, mas não impede que as publicações ocorram validamente durante esse mencionado período. Precedentes. 2. Dessa forma, ocorrida a publicação durante a suspensão dos prazos processuais, a contagem do prazo recursal se inicia no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. 3. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 4. Agravo inte rno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

Leia também na Wiki Jurídica