STJ — 2350180
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cae464d7f26c271e4e233226af9491dbc3985e0554002e6ebbda02e6c04d1d3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo interno, conforme dispõem os arts. 159, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 937, § 3º, IX, e 1.021 do Código de Processo Civil.
- Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00159 INC:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ART:00937 PAR:00003 INC:00006 INC:00009 ART:01021
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2205143 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-20 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2140237 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-24 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2181987 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-24 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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