Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO
CABIMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO. JUROS DE MORA.
FIXAÇÃO, PELA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, DE PERCENTUAL SUPERIOR A 1%
AO MÊS. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 1.336 DO
CÓDIGO CIVIL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. TESES RESIDUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão
consumativa, a interposição
de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial
impede o conhecimento daquele protocolizado por último.
- A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que, após o
advento do Código Civil de 2002, é possível a fixação, na Convenção
de Condomínio, de juros de mora em patamar superior a 1% (um por
cento) ao mês em caso de inadimplemento de taxas condominiais.
- É vedado à parte insurgente, nas razões do agravo interno,
apresentar teses que não foram anteriormente aventadas em
contrarrazões ao apelo especial, em virtude da preclusão.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO
CABIMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO. JUROS DE MORA.
FIXAÇÃO, PELA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, DE PERCENTUAL SUPERIOR A 1%
AO MÊS. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 1.336 DO
CÓDIGO CIVIL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. TESES RESIDUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão
consumativa, a interposição
de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial
impede o conhecimento daquele protocolizado por último.
2. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que, após o
advento do Código Civil de 2002, é possível a fixação, na Convenção
de Condomínio, de juros de mora em patamar superior a 1% (um por
cento) ao mês em caso de inadimplemento de taxas condominiais.
3. É vedado à parte insurgente, nas razões do agravo interno,
apresentar teses que não foram anteriormente aventadas em
contrarrazões ao apelo especial, em virtude da preclusão.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio
Bellizze.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSO - UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO
CONSUMATIVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2250294>>-MG
(PERCENTUAL DE JUROS DE MORA - FIXAÇÃO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2240564>>-MS,
<<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1962688>>-DF
(INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1807140>>-AL
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01336 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.