STJ — 2410748
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE
RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO.
DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.003, §
5º, do CPC/2015.
2. É pacífico, na jurisprudência desta Corte Superior, que a
oposição de embargos de declaração à decisão que inadmite o especial
não interrompe o prazo de interposição do agravo do art. 1.042 do
CPC/2015, que é a única insurgência cabível contra o juízo de
inadmissibilidade do especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
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