STJ — 761885
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4345422ee4cc61a36df8e7e137b4119f4b2a14b30ebf731296667fba1b25ce85
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. CONDUTA ABUSIVA DE ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. RAZOABILIDADE. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. CRITÉRIOS DA MULTA. PORTARIA DO PROCON. DISPOSITIVOS INFRALEGAIS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, pois, ao contrário do alegado, o Tribunal de origem analisou a controvérsia de forma fundamentada e a prestação jurisdicional foi dada na medida de pretensão deduzida.
- O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça de que, "independentemente da múltipla função e do bloqueio da função crédito, constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Precedentes" (AgInt no REsp 1.692.076/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 11/2/2020).
- O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer da violação de dispositivos infralegais por não se enquadrarem no conceito de lei federal.
- A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso especial, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00039 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2248122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2226633 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2161437 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Caução no cartão que o hotel não liberou — Citação da mesma norma
- Hotel reteve seu documento ou passaporte — Citação da mesma norma
- Seguro cobrado porque você não respondeu ao SMS — Citação da mesma norma
- Anuidade do cartão adicional que o titular nunca pediu — Citação da mesma norma
- Anuidade de cartão não desbloqueado: quando contestar — Citação da mesma norma
- Banco parcelou a fatura sem autorização e cobrou juros — Citação da mesma norma
- Banco enviou cartão adicional sem autorização do titular — Citação da mesma norma
- Chegou um cartão de crédito que você não pediu: o que fazer — Citação da mesma norma