STJ — 1949141
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d5b23cb4619ff63cdfbb41a30edbfa1b9a62ce9db37e0ceaa8d28b6d187429d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IRDR. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ADEQUAÇÃO DO CASO CONCRETO À TESE FIRMADA NO INCIDENTE QUE DEVE SER ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada, seguindo orientação traçada pela jurisprudência desta Corte, entendeu que, havendo interposição de recurso especial ou extraordinário contra o acórdão que havia julgado incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), a suspensão dos processos só cessaria com o julgamento daqueles recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado. Assim, foi dado parcial provimento ao recurso especial para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se aguardasse o julgamento dos recursos interpostos contra o acórdão proferido no IRDR 0037860-45.2017.8.26.0000.
- Havendo determinação pela decisão agravada de que os autos deverão retornar ao Tribunal de origem a fim de aguardar o julgamento de recursos extraordinários (recurso especial ou recurso extraordinário), caberá àquele Tribunal aferir a adequação do caso concreto ao entendimento firmado em IRDR, após cessada a causa de suspensão, nos termos do art. 987, § 2º, do Código de Processo Civil.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00987 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2195851 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2124717 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-09-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2124713 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-09-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
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