STJ — 47667

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d777792b032617c606a8c35f4c1746c98ae7d7a0aab364abf3d8a53d9065598

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE CARGOS DE EDUCAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE AFIRMADA UNICAMENTE PELA JORNADA SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO EM CONCRETO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE FALSEIAM A CRONOLOGIA DOS CASOS PARA INDICAR MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. MULTA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça alinhou sua jurisprudência a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018, para impedir que a aferição da incompatibilidade de cargos cumulados seja afirmada unicamente com base na jornada semanal.
  2. O agravo interno aduz que julgado desta Corte de 2014 seria indicador da mudança de orientação do Tribunal, embora a decisão agravada tenha consignado julgados de 2018, 2019 e 2020 discutindo expressamente a reorientação para alinhamento à posição do STF. A hipótese enseja a multa processual do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
  3. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa, fixada em 4% do valor atualizado da causa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE CARGOS DE EDUCAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE AFIRMADA UNICAMENTE PELA JORNADA SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO EM CONCRETO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE FALSEIAM A CRONOLOGIA DOS CASOS PARA INDICAR MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. MULTA. 1. O Superior Tribunal de Justiça alinhou sua jurisprudência a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018, para impedir que a aferição da incompatibilidade de cargos cumulados seja afirmada unicamente com base na jornada semanal. 2. O agravo interno aduz que julgado desta Corte de 2014 seria indicador da mudança de orientação do Tribunal, embora a decisão agravada tenha consignado julgados de 2018, 2019 e 2020 discutindo expressamente a reorientação para alinhamento à posição do STF. A hipótese enseja a multa processual do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa, fixada em 4% do valor atualizado da causa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015) STJ - <<AgInt no REsp 1623353>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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