STJ — 37881

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d98ef9cc2d6a9fac3edd798b52c33eb10fdd4390ac54d3c89fd6e79893834044

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CF. EC N. 41/2003. DUAS PENSÕES ESTADUAIS. SUJEIÇÃO AO TETO. PRECEDENTES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE n.º 602.584/DF, relatado pelo Ministro Marco Aurélio, firmou a tese de que ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor (Tem…

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CF. EC N. 41/2003. DUAS PENSÕES ESTADUAIS. SUJEIÇÃO AO TETO. PRECEDENTES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE n.º 602.584/DF, relatado pelo Ministro Marco Aurélio, firmou a tese de que ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor (Tema n.º 359 da sistemática da repercussão geral). II - Na hipótese, impõe-se a adequação do julgado, para reconhecer a ilegalidade da incidência do teto remuneratório, pois o óbito do instituidor da pensão ocorreu em data anterior à da publicação da Emenda n. 19/1998, qual seja, em 30/10/1994. III - Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso ordinário (Art. 543-B do CPC/1973, atual art. 1.040, II, do CPC/2015).

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para, em juízo de retratação, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TETO CONSTITUCIONAL - PENSÃO POR MORTE - EC 19/1988 - INCIDÊNCIA SOBRE SOMATÓRIO DE REMUNERAÇÃO OU PROVENTO) STF - [[RE 602584]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 359)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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