STJ — 2375462
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25f5eeca0cff124d99c330c934adc0874d0f93437f4dc8ffa4e74799c4b9b5dc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILEGALIDADE DO MANDADO DE BUSCA. INOCORRÊNCIA MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A medida de busca e apreensão foi amparada em ordem judicial autorizadora, com a declinação da finalidade, do motivo e do local da diligência ("indícios da possibilidade de localização de celulares, entorpecentes, petrechos e objetos produtos da prática delitiva"). Gize-se, ainda, que não existe, no ordenamento jurídico pátrio, a exigência de que a decisão (ou o respectivo mandado) especifiquem ou individualizem cada item apreendido, até porque o próprio conhecimento de quais são esses objetos depende da realização da diligência deferida pelo magistrado (AgRg no HC 524.581/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe 13/2/2020).
- A alteração da conclusão a qual chegou a Corte estadual importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.319.099/MG, desta Relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023).
- A exasperação da pena-base, fundada nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, apreciou, conjuntamente e de modo adequado, a natureza e quantidade da droga objeto da traficância (AgRg no HC n. 687.171/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/9/2021, DJe de 24/9/2021).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00243
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2188908 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2250564 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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