STJ — 758768
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 829e0f4a84f46db0e21e4443c95d6be76262859e5b669e3ff3064b01577ddc2e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/2 PELA QUANTIDADE DA DROGA (700 KG DE MACONHA). ALEGADA ILEGALIDADE POR DESRESPEITO AO PARÂMETRO DE 1/6. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA DEFINIÇÃO DO AUMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravante teve sua pena-base aumentada em 1/2 pela quantidade de droga que trazia consigo (700 Kg de maconha). Argumentou pela ilegalidade do aumento, pois descumpriu parâmetro de 1/6.
- Dosimetria da pena que não segue critério matemático, nos termos da jurisprudência desta col. Corte. O aumento de 1/6 é tão somente um parâmetro para o Magistrado, que pode aumentar a pena em frações maiores, desde que fundamentadamente. A esta Corte cabe somente a análise sobre a legalidade na dosimetria da pena.
- Na espécie, o Magistrado utilizou circunstância judicial disposta no art. 42 da Lei nº 11.343/06 (quantidade da droga) e fundamentou o aumento de 1/2 em circunstância concreta do caso, que foi a enorme quantidade de droga que o agravante trazia consigo (700 Kg de maconha), não se observando assim desproporcionalidade no aumento.
- Agravo regimental não provido, mantendo-se a decisão monocrática que não concedeu a ordem de habeas corpus.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2188908 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2250564 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
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