Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. RÉ QUE PERMANECEU PRESA DURANTE O PROCESSO.
PRISÃO DOMICILIAR DE MÃE. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -
CPP. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. EXPOSIÇÃO DA
CRIANÇA A RISCO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO QUE
DEMANDA EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Presentes elementos concretos que justificam a manutenção da
prisão preventiva para garantir a ordem pública. A decretação da
prisão preventiva, bem como a negativa ao direito de recorrer em
liberdade foram devidamente fundamentadas pelas instâncias
ordinárias, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos,
a periculosidade da recorrente, evidenciada, especialmente, pelo
fato de integrar articulada organização criminosa armada voltada à
prática de tráfico de drogas, que movimentava alto valor proveniente
do comércio de entorpecentes, sendo a recorrente a responsável pela
venda de drogas em pontos específicos. Tais circunstâncias, somadas
ao fato de a ré ser reincidente, demonstram efetiva inclinação para
a prática delitiva e risco ao meio social, recomendando a custódia
cautelar.
- Tendo a recorrente permanecido presa durante toda a instrução
processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade,
especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram
a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação
em Juízo de primeiro grau.
- O pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar foi
indeferido, uma vez que a agente estaria utilizando a própria
residência para a prática do tráfico de drogas. Nesse contexto,
verifica-se da hipótese evidenciada nos autos, tratar-se de situação
excepcionalíssima, apta a revelar a inadequação da prisão
domiciliar, considerando as circunstâncias do caso concreto, que
evidenciam a exposição da infante ao ambiente nocivo e o risco à sua
segurança, o que justifica o indeferimento da prisão domiciliar.
- Tendo as instâncias ordinárias apontado que a agente estaria
praticando o delito no seu ambiente doméstico, expondo a criança a
risco, é certo que a reavaliação da referida conclusão demandaria
análise fático-probatória, providência inamissível em sede de habeas
corpus.
5 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. RÉ QUE PERMANECEU PRESA DURANTE O PROCESSO.
PRISÃO DOMICILIAR DE MÃE. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -
CPP. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. EXPOSIÇÃO DA
CRIANÇA A RISCO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO QUE
DEMANDA EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Presentes elementos concretos que justificam a manutenção da
prisão preventiva para garantir a ordem pública. A decretação da
prisão preventiva, bem como a negativa ao direito de recorrer em
liberdade foram devidamente fundamentadas pelas instâncias
ordinárias, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos,
a periculosidade da recorrente, evidenciada, especialmente, pelo
fato de integrar articulada organização criminosa armada voltada à
prática de tráfico de drogas, que movimentava alto valor proveniente
do comércio de entorpecentes, sendo a recorrente a responsável pela
venda de drogas em pontos específicos. Tais circunstâncias, somadas
ao fato de a ré ser reincidente, demonstram efetiva inclinação para
a prática delitiva e risco ao meio social, recomendando a custódia
cautelar.
2. Tendo a recorrente permanecido presa durante toda a instrução
processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade,
especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram
a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação
em Juízo de primeiro grau.
3. O pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar foi
indeferido, uma vez que a agente estaria utilizando a própria
residência para a prática do tráfico de drogas. Nesse contexto,
verifica-se da hipótese evidenciada nos autos, tratar-se de situação
excepcionalíssima, apta a revelar a inadequação da prisão
domiciliar, considerando as circunstâncias do caso concreto, que
evidenciam a exposição da infante ao ambiente nocivo e o risco à sua
segurança, o que justifica o indeferimento da prisão domiciliar.
4. Tendo as instâncias ordinárias apontado que a agente estaria
praticando o delito no seu ambiente doméstico, expondo a criança a
risco, é certo que a reavaliação da referida conclusão demandaria
análise fático-probatória, providência inamissível em sede de habeas
corpus.
5 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERROMPER A ATUAÇÃO -
FUNDAMENTO)
STJ - <<AgRg na PET no HC 809193>>-RJ, <<AgRg no HC 848446>>-SP
STF - [[HC 180265]]-CE
(PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA DURANTE O PROCESSO - SENTENÇA
CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 568997>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - FILHO MENOR DE
12 ANOS - TRAFICÂNCIA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA)
STJ - <<RHC 113897>>-BA, <<HC 550657>>-MS, <<HC 493436>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:0318A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.