Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA
PROLATADO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR
DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se admite como paradigma acórdãos proferidos em ações que têm
natureza jurídica de garantia constitucional, como os habeas
corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA
PROLATADO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR
DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não se admite como paradigma acórdãos proferidos em ações que têm
natureza jurídica de garantia constitucional, como os habeas
corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo
Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Messod Azulay Neto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ACÓRDÃO PARADIGMA - AÇÕES AUTÔNOMAS DE
IMPUGNAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 474423>>-RS, <<AgRg na Pet 15830>>-PR,
<<AgRg nos EAREsp 1884233>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01043 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.