STJ — 1886705
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 446df2dfc902efda82ef593b9c22874dbe86e9aabf59aac71902dab5acf9969f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO D O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 677 DO STJ. AFETAÇÃO ANTERIOR AOS JULGADOS PROFERIDOS NOS PRESENTES AUTOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS NESTA CORTE. INOBSERVÂNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria tratada nos autos, referente aos efeitos do depósito judicial em garantia do juízo (Tema n. 677 do STJ), havia sido afetada para revisão no REsp n. 1.820.963/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, com determinação expressa de suspensão dos processos pendentes.
- Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, com inobservância da determinação de suspensão, o recurso integrativo pode ser acolhido, com efeito modificativo, para anulação do acórdão embargado. Precedentes.
- No julgamento do REsp n. 1.820.963/SP, o Tema n. 677 do STJ foi revisto para fixar a seguinte tese: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022).
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular o acórdão embargado e, conhecendo do agravo interno, reconsiderar a decisão agravada para, conhecendo do recurso especial, dar-lhe parcial provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01037 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2258325 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
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