STJ — 2482535
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55101512b6686b0b0d69f97a1d7bae3dfeedb31cc79c620ead5d9f74b3e215cc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INOCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula 284 do STF.
- Ainda que superado o mencionado óbice, a tese recursal de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva não merece prosperar, pois, como fundamentado no acórdão, o processo ficou suspenso em razão da não localização do réu e de sua citação por edital, entre 7/5/2020 e 7/5/2022, data em que foi retomado o curso processual.
- A orientação jurisprudencial desta Corte é de que o prazo máximo de suspensão do curso do processo e do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada ao delito (art. 366 do Código de Processo Penal) sendo, no caso, de quatro anos o prazo prescricional (art.109, V, do Código Penal), reduzido pela metade diante da menoridade do recorrente na data dos fatos (art. 115 do Código de Processo Penal).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00115 ART:00366
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art115
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 859175 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-12-12 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 163519 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2022-10-28 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 3136056 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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