STJ — 888013

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-04-09Data Publicacao: 2024-04-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36cc47b39b10231362f2d24bac67b235ea2a178f5155825af97e56607fd08680

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FEMINICÍDIO. FRAUDE PROCESSUAL. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação da prisão preventiva se revista de caráter excepcional e provisório. A decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP.
  2. O Juiz justificou a necessidade de garantir a ordem pública ao mencionar indícios de perfil violento do denunciado por homicídio qualificado contra a esposa, por asfixia, e assinalou que o suspeito, aparentemente, alterou o local dos fatos, uma vez que a versão por ele apresentada destoa dos laudos colhidos durante o inquérito.
  3. A gravidade efetiva de delitos violentos, que atentam contra os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, é fundamento que denota periculosidade social e risco de reiteração delitiva.
  4. A análise da adequação da medida cautelar deve ser proporcional não somente às condições pessoais do acusado, mas à gravidade do crime e de suas circunstâncias. Insuficiência das alternativas previstas no art. 319 do CPP.
  5. Habeas corpus denegado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FEMINICÍDIO. FRAUDE PROCESSUAL. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação da prisão preventiva se revista de caráter excepcional e provisório. A decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juiz justificou a necessidade de garantir a ordem pública ao mencionar indícios de perfil violento do denunciado por homicídio qualificado contra a esposa, por asfixia, e assinalou que o suspeito, aparentemente, alterou o local dos fatos, uma vez que a versão por ele apresentada destoa dos laudos colhidos durante o inquérito. 3. A gravidade efetiva de delitos violentos, que atentam contra os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, é fundamento que denota periculosidade social e risco de reiteração delitiva. 4. A análise da adequação da medida cautelar deve ser proporcional não somente às condições pessoais do acusado, mas à gravidade do crime e de suas circunstâncias. Insuficiência das alternativas previstas no art. 319 do CPP. 5. Habeas corpus denegado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - FEMINICÍDIO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgRg no RHC 150823>>-RO, <<AgRg no RHC 167986>>-PE, <<AgRg no HC 847165>>-SE, <<RHC 70412>>-BA (PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - AFERIÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO) STJ - <<AgRg no HC 651827>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.