STJ — 2471649
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abf8c7f8c0c49f1ab2dbf0983b342c82313d7323ccde121304286752d07ba682
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL
INADMITIDO NA ORIGEM, EM PARTE, ANTE A APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO
FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NESSA
PARTE. NÃO CABIMENTO DA INSURGÊNCIA, NO PONTO (CPC/2015, ART.
1.042). DEMAIS QUESTÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Contra a decisão da Presidência do Tribunal de origem que nega
seguimento ao recurso especial ou extraordinário, ao argumento de
que o acórdão recorrido estaria em conformidade com entendimento
firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral, cabe apenas
agravo interno, sendo inadmissível o agravo em recurso especial
(art. 1.030, § 2º, do CPC/2015).
2. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos
suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso
especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de
impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não
conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2940275 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2427578 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-11 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 48426 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- PET no REsp 1.982.570 do STJ: administrativo e processual civil — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.007.224 do STJ: decisão singular — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.071.894 do STJ: erro grosseiro — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.078.511 do STJ: decisão monocrática do relator — Citação da mesma norma
- Rcl 48.426 do STJ: reclamação constitucional — Citação da mesma norma
- REsp 1.820.189 do STJ: não conhecimento do recurso especial — Citação da mesma norma
- REsp 1.890.526 do STJ: agravo em recurso extraordinário — Citação da mesma norma
- REsp 1.997.043 do STJ: ação de execução — Citação da mesma norma