STJ — 171813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5669c1e706fd23f826116b5adb87a60ae0e53257c716721188dd1f7bc78fd6a8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO POR NÃO APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. AÇÃO JUDICIAL PARA A DISCUSSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS E DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO. COMPETÊNCIA. TEMA 606/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos autos do RE n. 655.283 RG/DF, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão(Tema 606/STF).
- Nas razões do recurso extraordinário, o agravado alega o acórdão recorrido, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação proposta pela agravante, via da qual discute a regularidade do processo que resultou a sua dispensa pela não aprovação no estágio probatório e as verbas rescisórias a que tem direito, além de ofender os arts. 5º, XXXV, LIII, LIV e LV, 39, caput, e 109 da Constituição Federal, contrariou a tese estabelecida pela Suprema Corte.
- Ocorre que o Pleno do Supremo Tribunal Federal ainda não finalizou o julgamento do recurso extraordinário, o que impõe a manutenção do sobrestamento deste recurso, a teor do contido no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00003 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2107993 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2166830 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
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