STJ — 1705692
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0648168b7e1eb1d8d73fb5004ca255991db4025408a9bcbbc461b9b94e4b3cba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESSARCITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ELABORAÇÃO DE TESTAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO. QUALIDADE DE HERDEIRO NECESSÁRIO DO CÔNJUGE CASADO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA. FALHA NÃO CONFIGURADA. ABUSIVIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PACTUADOS. RECURSO OBSTADO PELAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM. EXEGESE DO ART. 530 DO CPC DE 1973. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC DE 1973. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE. MONTANTE INFERIOR A 1% DO VALOR DA CAUSA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a alegação de falha na prestação de serviços advocatícios quando a orientação dada pelo advogado envolve matéria controvertida na jurisprudência, notadamente no âmbito do próprio STJ, que, à época dos fatos, tinha julgados concluindo no sentido de que o cônjuge casado pelo regime da separação convencional de bens não é herdeiro necessário (REsps n. 1.111.095/RJ e 992.749/MS).
- Consoante o disposto no art. 32 da Lei n. 8.906/1994, o advogado só responde pelos atos que praticar com dolo ou culpa no exercício profissional.
- Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos.
- Se o fundamento suficiente para a manutenção do aresto recorrido não é impugnado nas razões do recurso especial, aplica-se, por analogia, a Súmula n. 283 do STF.
- Os embargos infringentes têm seu cabimento condicionado ao interesse de fazer prevalecer o voto vencido que adote a mesma conclusão da sentença, ainda que por fundamentos diversos. Assim, não são cabíveis os embargos infringentes se o voto vencido é mais prejudicial à parte que a própria sentença.
- Não é possível, em regra, a revisão do valor fixado na origem a título de honorários sucumbenciais, ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Todavia, o óbice sumular é afastado quando verificado que o valor arbitrado se mostra excessivo ou irrisório. Consideram-se irrisórios os honorários sucumbenciais fixados em valor inferior a 1% do valor atualizado da causa.
- Recurso especial da autora parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso especial dos requeridos conhecido e provido para fixar os honorários sucumbenciais em 5% do valor atualizado da causa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01829
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00032
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2081633 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2280532 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-11-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2074471 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
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