Meação: um direito que já é seu antes de qualquer herança

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Depois de uma morte, muitas viúvas e viúvos ficam confusos ao ver que só uma parte do patrimônio do casal entra no inventário como herança. A outra parte não está sendo dividida entre herdeiros — ela já pertence ao cônjuge sobrevivente, porque decorre da meação, e não da sucessão.

Meação vem do regime de bens, não da lei sucessória

Quando o casamento ou a união estável segue um regime que comunica patrimônio, o cônjuge sobrevivente já é dono de metade dos bens comuns desde que foram adquiridos na constância da relação — essa metade é a meação, disciplinada pelas regras de cada regime de bens, e não pelas regras de sucessão do art. 1.829 do Código Civil.

Só a outra metade entra em inventário

No inventário, apenas a metade que pertencia exclusivamente ao falecido é que se transforma em herança e passa pela ordem de vocação hereditária. A meação do cônjuge sobrevivente é simplesmente destacada do acervo, sem entrar na conta da partilha entre os herdeiros.

Por que o regime de bens muda tudo

Em regime de separação total, não existe meação sobre os bens do outro cônjuge, porque cada patrimônio permanece individual durante toda a relação. Já na comunhão universal, quase todo o patrimônio se comunica, ampliando o alcance da meação em comparação com a comunhão parcial, que só comunica os bens adquiridos onerosamente na constância da união.

Meação e herança podem se somar para o mesmo cônjuge

Nada impede que o cônjuge sobrevivente receba a meação e, além dela, ainda concorra à herança sobre a parte que era exclusiva do falecido, dependendo do regime de bens do casamento — é essa concorrência entre cônjuge e descendentes que costuma gerar mais dúvida na prática do inventário.

Meação também existe no divórcio, não só na morte

O mesmo raciocínio se aplica quando o casal se separa em vida: a meação é partilhada no próprio divórcio, sem qualquer relação com sucessão. É por isso que, ao contrário da herança, a meação nunca depende de morte para ser exigida — o cônjuge pode reivindicar sua metade a qualquer momento em que o vínculo conjugal se encerrar.

A meação reflete a igualdade entre os cônjuges

A Constituição estabelece que os direitos e deveres da vida em comum cabem igualmente a ambos os cônjuges, e é esse princípio que sustenta a lógica da meação: o patrimônio comum pertence aos dois na mesma proporção, independentemente de quem administrou a conta ou assinou os contratos durante o casamento.

Perguntas frequentes

A meação também alcança as dívidas do casal?

Sim, na mesma proporção dos bens: dívidas contraídas em benefício da família durante a união em regra são divididas ao meio entre os cônjuges, seguindo a mesma lógica patrimonial que rege a comunicação dos bens.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.