Meação: um direito que já é seu antes de qualquer herança
Depois de uma morte, muitas viúvas e viúvos ficam confusos ao ver que só uma parte do patrimônio do casal entra no inventário como herança. A outra parte não está sendo dividida entre herdeiros — ela já pertence ao cônjuge sobrevivente, porque decorre da meação, e não da sucessão.
Meação vem do regime de bens, não da lei sucessória
Quando o casamento ou a união estável segue um regime que comunica patrimônio, o cônjuge sobrevivente já é dono de metade dos bens comuns desde que foram adquiridos na constância da relação — essa metade é a meação, disciplinada pelas regras de cada regime de bens, e não pelas regras de sucessão do art. 1.829 do Código Civil.
Só a outra metade entra em inventário
No inventário, apenas a metade que pertencia exclusivamente ao falecido é que se transforma em herança e passa pela ordem de vocação hereditária. A meação do cônjuge sobrevivente é simplesmente destacada do acervo, sem entrar na conta da partilha entre os herdeiros.
Por que o regime de bens muda tudo
Em regime de separação total, não existe meação sobre os bens do outro cônjuge, porque cada patrimônio permanece individual durante toda a relação. Já na comunhão universal, quase todo o patrimônio se comunica, ampliando o alcance da meação em comparação com a comunhão parcial, que só comunica os bens adquiridos onerosamente na constância da união.
Meação e herança podem se somar para o mesmo cônjuge
Nada impede que o cônjuge sobrevivente receba a meação e, além dela, ainda concorra à herança sobre a parte que era exclusiva do falecido, dependendo do regime de bens do casamento — é essa concorrência entre cônjuge e descendentes que costuma gerar mais dúvida na prática do inventário.
Meação também existe no divórcio, não só na morte
O mesmo raciocínio se aplica quando o casal se separa em vida: a meação é partilhada no próprio divórcio, sem qualquer relação com sucessão. É por isso que, ao contrário da herança, a meação nunca depende de morte para ser exigida — o cônjuge pode reivindicar sua metade a qualquer momento em que o vínculo conjugal se encerrar.
A meação reflete a igualdade entre os cônjuges
A Constituição estabelece que os direitos e deveres da vida em comum cabem igualmente a ambos os cônjuges, e é esse princípio que sustenta a lógica da meação: o patrimônio comum pertence aos dois na mesma proporção, independentemente de quem administrou a conta ou assinou os contratos durante o casamento.
Perguntas frequentes
A meação também alcança as dívidas do casal?
Sim, na mesma proporção dos bens: dívidas contraídas em benefício da família durante a união em regra são divididas ao meio entre os cônjuges, seguindo a mesma lógica patrimonial que rege a comunicação dos bens.
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