STJ — 45396

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃOData Publicacao: 2024-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d7f5924a3027a012947a77aa581be02e853d11fa269629353b25a3747e9a1e3

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO NOBRE PELO TJSP, POR APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO DIRIGIDO AO TRIBUNAL LOCAL (ART. 1.030, I, b, DO CPC). PEDIDO IMPROCEDENTE. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. CORTE PAULISTA QUE AGIU NOS EXATOS LIMITES DE SUA JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conheceu da reclamação, tendo em vista não ser o expediente cabível para fazer prevalecer ou afastar tese fixada em recursos repetitivos, conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser manifestamente inadmissível a reclamação constitucional manejada em face de acórdão de Tribunal local que nega seguimento a recurso especial ao constatar que o aresto recorrido coincide com a orientação consolidada por esta Corte sob o rito singular. Precedentes. 3. Inocorrência de usurpação de competência do STJ pelo Tribunal de origem que agiu nos limites de sua atuação jurisdicional. 4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

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