STJ — 45396
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d7f5924a3027a012947a77aa581be02e853d11fa269629353b25a3747e9a1e3
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
INADMISSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO
APELO NOBRE PELO TJSP, POR APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO DIRIGIDO AO
TRIBUNAL LOCAL (ART. 1.030, I, b, DO CPC). PEDIDO IMPROCEDENTE.
INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. CORTE PAULISTA QUE
AGIU NOS EXATOS LIMITES DE SUA JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não se conheceu da reclamação, tendo em vista não ser o
expediente cabível para fazer prevalecer ou afastar tese fixada em
recursos repetitivos, conforme entendimento consolidado nesta Corte
Superior.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser manifestamente
inadmissível a reclamação constitucional manejada em face de acórdão
de Tribunal local que nega seguimento a recurso especial ao
constatar que o aresto recorrido coincide com a orientação
consolidada por esta Corte sob o rito singular. Precedentes.
3. Inocorrência de usurpação de competência do STJ pelo Tribunal de
origem que agiu nos limites de sua atuação jurisdicional.
4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes
para infirmar os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2166830 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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