STJ — 2416496
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0f98f172ddc2c9c1b800ae268ed8091123a00cbaa7fcb9a5fecbba403b72794
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 11 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. SUPOSTO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ANÁLISE DE QUESTÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não procede a alegação de ofensa aos arts. 11 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem, nos autos de demanda acidentária, apreciou, fundamentadamente, as questões necessárias à solução da controvérsia, rechaçando a tese de cerceamento do direito de defesa quanto à produção de provas. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
- Quanto à alegação de que o Tribunal de origem teria incorrido em contradição, incide na espécie a Súmula n. 284/STF, à medida que não foi indicado nas razões do recurso especial o artigo de lei federal eventualmente violado, tampouco demonstrada a existência de incoerência entre os fundamentos e o dispositivo do acórdão da Corte local.
- Tendo a Corte de origem afirmado que as provas coligidas aos autos são insuficientes para a comprovação dos requisitos necessários à concessão do benefício de auxílio-acidente, a reforma do acórdão atacado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00011 ART:00489
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3124597 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2759621 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2557130 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
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