STJ — 2416496

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-04-16Data Publicacao: 2024-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0f98f172ddc2c9c1b800ae268ed8091123a00cbaa7fcb9a5fecbba403b72794

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 11 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. SUPOSTO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ANÁLISE DE QUESTÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não procede a alegação de ofensa aos arts. 11 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem, nos autos de demanda acidentária, apreciou, fundamentadamente, as questões necessárias à solução da controvérsia, rechaçando a tese de cerceamento do direito de defesa quanto à produção de provas. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
  2. Quanto à alegação de que o Tribunal de origem teria incorrido em contradição, incide na espécie a Súmula n. 284/STF, à medida que não foi indicado nas razões do recurso especial o artigo de lei federal eventualmente violado, tampouco demonstrada a existência de incoerência entre os fundamentos e o dispositivo do acórdão da Corte local.
  3. Tendo a Corte de origem afirmado que as provas coligidas aos autos são insuficientes para a comprovação dos requisitos necessários à concessão do benefício de auxílio-acidente, a reforma do acórdão atacado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 11 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. SUPOSTO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ANÁLISE DE QUESTÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não procede a alegação de ofensa aos arts. 11 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem, nos autos de demanda acidentária, apreciou, fundamentadamente, as questões necessárias à solução da controvérsia, rechaçando a tese de cerceamento do direito de defesa quanto à produção de provas. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto à alegação de que o Tribunal de origem teria incorrido em contradição, incide na espécie a Súmula n. 284/STF, à medida que não foi indicado nas razões do recurso especial o artigo de lei federal eventualmente violado, tampouco demonstrada a existência de incoerência entre os fundamentos e o dispositivo do acórdão da Corte local. 3. Tendo a Corte de origem afirmado que as provas coligidas aos autos são insuficientes para a comprovação dos requisitos necessários à concessão do benefício de auxílio-acidente, a reforma do acórdão atacado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE) STJ - <<AgInt no AREsp 2391070>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2264116>>-MA (DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DISPOSITIVO LEGAL - AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO) STJ - <<AgInt no REsp 1752193>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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