STJ — 1863327
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f05902043a06fd616be784c400bab05353be96c822dc95c6ecffb333e5b4f6c6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão da origem, por violação ao art. 942 do CPC, uma vez que o dispositivo legal também deve ser aplicado em julgamento de apelação em Mandado de Segurança. Precedentes.
- Presente o prequestionamento da matéria, uma vez que o voto vencido na origem consignou expressamente a não aplicação da técnica de julgamento ampliado em sede de julgamento de apelação em Mandado de Segurança. Reconhecido o prequestionamento, fica afastada a alegação de inovação recursal.
- Não se aplicam os óbices das Súmulas 126/STJ e 283/STF em relação às matérias de pano de fundo dos autos, pois a parte recorrente restringiu a pretensão recursal ao debate de cunho unicamente processual, sustentando a nulidade do acórdão recorrido.
- Provido o recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional, torna-se irrelevante a alegação de não cabimento do recurso especial pela alínea c do art. 105 da CF/1988 sobre a mesma matéria.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:126
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00942
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2248899 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2150544 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2096855 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
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