STJ — 2360185
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d892854f1eb3ccab3e0be624abec0dd9dedb530b2ec63f47aaaec406cf61522
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RECEBIMENTO DE VERBA INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO REGINAL COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o julgador que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a lide, apenas não acatando a tese defendida pela parte recorrente. Da leitura atenta do Voto condutor, nota-se que o Colegiado originário manifestou-se de maneira clara e embasada acerca das questões relevantes para a solução do conflito, inclusive daquelas que a parte alega terem sido omitidas. Por conseguinte, não houve ofensa ao art. 489 do CPC/2015.
- A orientação assentada no STJ é de que compete ao magistrado avaliar a pertinência das diligências que as partes pretendem realizar, segundo as normas processuais, e afastar o pedido de produção de provas se estas forem inúteis ou meramente protelatórias, ou, ainda, se ele já tiver firmado sua convicção, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015 (arts. 130 e 131 do CPC/1973). Desse modo, os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o juiz a admitir as provas que repute necessárias ao deslinde da controvérsia e a indeferir aquelas consideradas prescindíveis. Logo, não se configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte quando devidamente apresentados, na instrução do feito, dados suficientes para a formação do convencimento. Súmula 7 do STJ.
- Observa-se que a questão suscitada no Recurso Especial foi decidida à luz dos pricípios cosntitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Consequentemente, sua apreciação cabe ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição da República, e é inviável neo STJ, cuja competência está restrita à análise de temas vinculados à jurisdição ordinária.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00370 ART:00371 ART:00489
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2252290 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-08 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2112739 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-24 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2465749 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-15 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
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