STJ — 737057
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f5c617701fb83dee0c3a8d4af0d24f19c2046f623d85e7019dedc22c13089f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se ignora o caráter de provisoriedade das medidas previstas no art. 319, do CPP, a exigir que, em certas situações, ocorra a revogação ou substituição por outras medidas mais gravosas ou mais benéficas. Todavia, para que se afigure possível uma ou outra providência é preciso que não mais exista o suporte fático legitimador da decretação, consubstanciado pelo fumus comissi delicti e pelo periculum libertatis, o que não se verifica no caso em exame. Isso porque ainda persiste a necessidade de acautelamento que ensejou a decretação das medidas ora impugnadas, tampouco cessou o motivo que as justificaram, máxime diante da ausência de elementos inéditos capazes de alterar o contexto fático em apreço e de afastar o justo receio de reiteração delitiva nos crimes no contexto da violência doméstica.
- De acordo com as informações prestadas, nos termos do depoimento compromissado das testemunhas e das declarações firmes das ofendidas, infere-se a periculosidade do ora agravante, que sequer poupou seu filho, um bebê de apenas oito meses, que acabou lesionado no contexto da violência doméstica retratada no flagrante. Ademais, segundo os relatos, foram inúmeros os casos de agressão física perpetrados pelo agravante, que desferiu socos no rosto das vítimas, danificou a residência e proferiu ameaças de morte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1088603 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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