STJ — 1896888
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL.
COMPETÊNCIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA
PRÁTICA DE CRIMES COMUNS CONEXOS A FEITO REMETIDO À JUSTIÇA
ELEITORAL PELO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE CRIMES ELEITORAIS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A competência é matéria de ordem pública de especial relevância
nos feitos criminais, já que o correto exercício da jurisdição é
garantia assegurada aos réus no processo penal, de acordo com a
moldura constitucional conferida ao tema.
2. A Justiça Eleitoral é competente para o julgamento de crimes
eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, na forma dos arts.
109, IV, e 121 da Constituição Federal.
3. A anterior remessa à Justiça Eleitoral de feito diverso no qual
houve o reconhecimento de imputações de crimes eleitorais impõe
igual destino a feito conexo relacionado a crimes comuns praticados
naquele mesmo contexto delituoso.
4. Agravo regimental prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por maioria,
julgar prejudicados o agravo regimental e o recurso especial
correlato, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
Noronha, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Votou vencido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT).
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art121
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1896888 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-06-07 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1896888 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-06-07 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1896888 — AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-06-07 · 2 referência(s) em comum
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