STJ — 191915

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb5e887df421e47e25c96cde25298ba877d8c8880d2c05f47c325ad20550841e

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A participação da agravada em grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas indica a necessidade de se acautelar o meio social, sendo necessária a prisão cautelar, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Não obstante a gravidade da conduta delitiva apurada nestes autos, a colocação da recorrida em regime domiciliar é medida que se impõe, dada a necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente. Isso porque, segundo se infere, ela é primária, foi presa por delito perpetrado sem violência ou grave ameaça - associação para o tráfico de drogas - e possui dois filhos menores de 12 anos. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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