TRT3 — 00000067520155030162

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Núcleo do Posto Avançado de PiumhiGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98a0b27272bbee416b65fd6e90dea305c32b2990106a1d3fef859cbde2835543

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-07 a 2015-07-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-29
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-01-29
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-07
Audiência (TPU 970)
2015-01-07
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa do Artigo 477 da CLT | Dano Moral / Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-29T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-06-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-06-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-07-06T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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