STJ — 893940
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bf8a351fe5f40219084fdef41a387ad35a3f2c138a009233642af0d67770ddd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INOCÊNCIA. INOVAÇÃO DE MATÉRIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A despeito de ausência de manifestação do Tribunal a quo acerca do tema, é entendimento pacífico nesta Corte que a pretensão de desclassificação/absolvição em habeas corpus exige, em regra, o revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível, em princípio, na via mandamental, de cognição sumária.
- A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP.
- No caso, o paciente e outros indiciados foram autuados por infração aos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Na oportunidade da prisão em flagrante, foram apreendidos 39 papelotes de LSD, 4 porções de maconha (430 gramas), 10 porções de maconha (32 gramas), 1 porção de cloridrato de cocaína (6 gramas) e 1 pote contendo maconha. E, ainda, balança de precisão, rolos de plásticos filme e 37 pinos de plástico vazios, comumente utilizados para o preparo da cocaína. Consta dos autos, ainda, que o acusado possui outra passagem criminal pela prática de tráfico de drogas.
- Tais circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta, porquanto extrapolam a mera descrição dos elementos próprios do tipo em apreço, sendo necessária a segregação cautelar como forma de acautelar a ordem pública.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 907217 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-12 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 195839 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2024-06-12 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 897625 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-12 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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