STJ — 1994424
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6abca4787d383d7e19da3f18e6419a3ea21fc5d97fb1fd587d77e759c0af181
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTOVÉRSIA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTO. TRAFICÂNCIA. DELITO AUTÔNOMO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONCURSO MATERIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia: Definir se incide a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006).
- Afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como art. 256 e seguintes do Regimento Interno do STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256E INC:00002 ART:0257A PAR:00001 ART:0257C
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 PAR:00006 ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1980997 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 1959623 — RECURSO ESPECIAL · 2024-07-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1980730 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
Leia também na Wiki Jurídica
- ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 2.126.264 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma