STJ — 2123753
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 436d0d74f26b7a339dd0a941db32e7836c2a3850ec12235916e8270ae805f775
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS PELO BENEFICIÁRIO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR SUSBSTITUTIVA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. RECUSA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO DE LEI TIDO POR VIOLADO. SÚMULAS 282 E 356/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO DEPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes.
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, o exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior.
- O conteúdo normativo do art. 884 do Código Civil de 2002 não foi objeto de debate pelo aresto recorrido, sob o enfoque pretendido pela parte insurgente, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a discussão na origem, o que torna inviável a apreciação das matérias ante a falta do indispensável prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal.
- Nos termos do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo.
- O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica no caso.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ART:01026 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2789576 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2996959 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2974753 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.928.084 do STJ: não ocorrência. multa — Citação da mesma norma
- REsp 1.928.396 do STJ: processo civil e civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.997.043 do STJ: ação de execução — Citação da mesma norma
- REsp 2.002.857 do STJ: prazo recursal em processo eletrônico — Citação da mesma norma
- REsp 2.057.778 do STJ: agravo interno em ação rescisória — Citação da mesma norma
- REsp 2.080.005 do STJ: gratuidade de justiça — Citação da mesma norma
- REsp 2.109.209 do STJ, Terceira Turma — Citação da mesma norma
- REsp 2.122.865 do STJ: ação renovatória de locação — Citação da mesma norma