STJ — 1850026
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. TEMA 1.039. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EFEITOS
INFRINGENTES.
1. A competência interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é
de natureza relativa, devendo ser suscitada até o início do
julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo
relator, sob pena de preclusão.
2. A questão discutida, relacionada à prescrição da pretensão
indenizatória decorrente de vícios construtivos em imóvel financiado
no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, encontra-se afetada
ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.039/STJ), sendo
imperioso o retorno dos autos à origem em observância à sistemática
prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado, procedendo-se à restituição
dos autos à origem, com a realização da devida baixa nesta Corte
Superior.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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