STJ — 1850026

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ddddd7eca94ea33b389d49f635b3114fed384a398f42e52612c34d2a778e806

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.039. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EFEITOS INFRINGENTES. 1. A competência interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de natureza relativa, devendo ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão. 2. A questão discutida, relacionada à prescrição da pretensão indenizatória decorrente de vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, encontra-se afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.039/STJ), sendo imperioso o retorno dos autos à origem em observância à sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado, procedendo-se à restituição dos autos à origem, com a realização da devida baixa nesta Corte Superior.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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