STJ — 73194
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1648101beffe276f880ff0f44f92c408d817ec9f1efb9c8bc5bbd74e6128341c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO DE BOA CONDUTA. RIGOR EXCESSIVO. ILEGALIDADE. VINCULAÇÃO. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1."Em se tratado de nomeação e posse em cargos públicos, matéria constitucionalmente regulada, a discricionariedade se limita à escolha do melhor momento - aspecto estritamente temporal -, respeitada a duração do certame. Quanto às demais condições, como a ordem de nomeação e a comprovação dos requisitos básicos para investidura (estes objetivamente especificados em lei ordinária), não há espaço para o exercício de juízo discricionário. Nesse campo, a Administração e o administrado atuam em estreita vinculação ao ordenamento jurídico" (RMS 72.573/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 23/2/2024).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fere a presunção de inocência constitucionalmente garantida a atuação administrativa que considera não recomendado o candidato em razão de conduta reprovável, já tratada e solvida em acordo de não persecução penal ou por denúncia de violência doméstica retratada pela própria denunciante. O rigor administrativo assim ostentado atenta contra a própria finalidade da investigação social, na medida em que acarreta, na prática, condenação do investigado por apontados atos que lhe foram atribuídos, sem o crivo do contraditório e da ampla defesa. Por esse prisma, o atuar da administração pública se revelou inegavelmente abusivo, senão ilegal, justificando a concessão da ordem.
- Recurso ordinário provido para, em reforma do acórdão recorrido, conceder a segurança como inicialmente requerida e anular o ato de não recomendação, determinando o prosseguimento do candidato na etapa subsequente do certame.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 79162 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2184625 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 79018 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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