STJ — 2314172
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6745a826a5c3fbfca6a3c08d3e943e1a5f6decd45af835c6f28ed2a17e60aeab
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE INJUNÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão proferido pelo Tribunal de origem decidiu a matéria referente à concessão de adicional noturno à categoria dos inspetores de segurança e administração penitenciária a partir da interpretação de dispositivos de direito local (Leis estaduais 4.583/2005, 5.348/2008, 5.768/2010 e 9.424/2021). Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF.
- Ademais, o deslinde da questão também exige o exame de matéria de natureza constitucional (arts. 7.º, inciso IX, e 39, § 3.º, ambos da Constituição Federal), inviável no âmbito do recurso especial, pois de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00007 INC:00009 ART:00039 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art39_par3
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2150140 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 67103 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-10-11 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- STJ — 1778479 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-10-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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