STJ — 6563

Classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2024-06-10Data Publicacao: 2024-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3aa2e741bc4ade98a6104d7cbdf52d56f64459c7bab9655855ef5855f1cb618f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. EFICÁCIA NO PAÍS DE ORIGEM. CHANCELA CONSULAR E APOSTILA. JUÍZO DELIBATÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela declaração do oficial de justiça, à fl. 20, na qual afirma que a parte requerida tomou conhecimento do processo. II - Em relação à eficácia da decisão estrangeira, à fl. 52 consta que a sentença não foi objeto de oposição ou recurso, sendo, portanto, eficaz no país em que proferida. III - Quanto à chancela da autoridade consular brasileira nos documentos de origem estrangeira, a Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização…

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. EFICÁCIA NO PAÍS DE ORIGEM. CHANCELA CONSULAR E APOSTILA. JUÍZO DELIBATÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela declaração do oficial de justiça, à fl. 20, na qual afirma que a parte requerida tomou conhecimento do processo. II - Em relação à eficácia da decisão estrangeira, à fl. 52 consta que a sentença não foi objeto de oposição ou recurso, sendo, portanto, eficaz no país em que proferida. III - Quanto à chancela da autoridade consular brasileira nos documentos de origem estrangeira, a Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a sua substituição pela apostila. Observa-se que os documentos estrangeiros acostados aos autos, especialmente a sentença que se pretende homologar, possuem apostila do Departamento de Passaportes, Vistos e Legalizações, do Ministério das Relações Exteriores de Luxemburgo. IV - Homologação deferida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, deferir o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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