STJ — 790953

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-05-27Data Publicacao: 2024-06-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5c492d7b265d4f6fa2edd74d32342204348c18f67ad1aae67685ab7165629d8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL. QUEBRA DE SIGILOS FISCAL, BANCÁRIO E TELEMÁTICO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM UM DOS ASPECTOS: ORDEM CONCEDIDA NESTE STJ. INDIVIDUALIZAÇÃO SUBJETIVA INEXISTENTE. ASPECTO OBJETIVO QUE ATENDIA AOS PARÂMETROS. EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA. ART. 580 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Conforme consta, as decisões de origem, embora pautadas em fundamentação per relationem, até permitida por nossa juris…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL. QUEBRA DE SIGILOS FISCAL, BANCÁRIO E TELEMÁTICO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM UM DOS ASPECTOS: ORDEM CONCEDIDA NESTE STJ. INDIVIDUALIZAÇÃO SUBJETIVA INEXISTENTE. ASPECTO OBJETIVO QUE ATENDIA AOS PARÂMETROS. EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA. ART. 580 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Conforme consta, as decisões de origem, embora pautadas em fundamentação per relationem, até permitida por nossa jurisprudência, careceram de fundamentação mínima própria no que concernia à devida descrição de responsabilidade penal subjetiva, de forma a não cumprir com o requisito do art. 93, IX, da CF/88. Precedentes. III - No caso concreto, embora a decisão de quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático atendesse aos critérios materiais e objetivos, de forma subjetiva, careceu de individualização mínima, razão pela qual a ordem foi concedida neste STJ e, ainda, estendida a quem se encontrava em mesma situação (art. 580 do Código de Processo Penal). Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RESPONSABILIDADE PENAL - PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA) STJ - <<HC 651712>>-MG, <<HC 695929>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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