STJ — 878205
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA
DE CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e
não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do
ato processual praticado. Deve apoiar-se em motivos concretos, dos
quais se possa extrair o perigo atual que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal.
2. A gravidade concreta do delito, com modo de execução revelador da
periculosidade social, justifica o risco que a liberdade do acusado
representa para a ordem pública. O réu foi denunciado por
participar de homicídio qualificado e, segundo o Juiz, a dinâmica
dos fatos denota premeditação e frieza, além de divisão de tarefas e
utilização de armas de fogo diversas, circunstâncias que apontam
para o risco de reiteração delitiva.
3. Para a escolha da cautelar mais adequada ao caso concreto, o
julgador deve ponderar a seriedade do ilícito e de suas
circunstância, e não somente as condições pessoais do réu. Segundo
os vetores do art. 282, II, do CPP, não é desproporcional a
conclusão do Juiz, pela necessidade da medida extrema.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
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