STJ — 875818
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f822516203cdfd4e445d630c999e8bd0b99e29b9fc30b39bc55331212b7a2b89
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA QUE TEM NATUREZA JURÍDICA DE DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pronunciamento jurisdicional que, nesta Corte, delibera sobre a inclusão, ou não, do feito em sessão de julgamento virtual (arts. 184-C e 184-F, § 2.º, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça) tem natureza jurídica de despacho, sendo, por isso, irrecorrível, consoante prevê o art. 1.001 do Código de Processo Civil. Precedentes do STF e desta Corte.
- Agravo regimental não conhecido (Petição n. 00128281/2024).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0184B PAR:00001 ART:0184C ART:0184F PAR:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00203 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art203_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 707060 — AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO HABEAS CORPUS · 2023-03-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1977164 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2102753 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.925.753 do STJ: agravo de instrumento — Citação da mesma norma
- REsp 1.977.164 do STJ: cumprimento de sentença arbitral — Citação da mesma norma
- REsp 1.998.094 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 2.070.953 do STJ: processual civil e consumidor — Citação da mesma norma
- REsp 2.102.753 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.237.795 do STJ: despejo com tutela provisória — Citação da mesma norma
- REsp 2.238.110 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração — Citação da mesma norma