STJ — 893549
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5973fe615cf2b240114e51999151aa39654beaa2a468850adb82e1cfcb879ce4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DESCAMINHO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. NULIDADE. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS GRAVES DE ATUAÇÃO CRIMINOSA E DE TENTATIVA DE EVASÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A proteção do art. 7º, II e § 6º, da Lei nº 8.906/94 deve ser entendida em favor da atividade da advocacia e do sigilo na relação com o cliente, não podendo ser interpretada como obstáculo à investigação de crimes pessoais, e que não dizem respeito à atividade profissional desenvolvida." (AgRg no RHC n. 161.536/MG, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
- No caso, há indícios relevantes de práticas criminosas com prejuízos estimados em bilhões de reais aos cofres públicos, somado ao fato de haver notícia "da Receita Federal de que os investigados estariam encerrando as empresas envolvidas, desfazendo-se de provas e possivelmente ocultando o proveito do crime".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00007 INC:00002 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2237101 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3056835 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1969798 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
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