STJ — 2148896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92c0c8224cfdc4f29c1a282914249f623d19a74e50f740907efdca87a6af55d8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PERÍCIA. CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. DEFESA. CERCEAMENTO. CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Nas ações de nulidade de patentes, nas quais se busca a desconstituição da presunção de validade de ato emitido pela autoridade administrativa competente, a produção da perícia deve se revestir do mais alto grau de apuro e cautela, na estrita observância do contraditório, a fim de garantir que a prova revele a resposta mais precisa possível à controvérsia técnica - com profundas implicações jurídicas - estabelecida entre partes.
- Há cerceamento de defesa, por insuficiência de contraditório, quando remanescem dúvidas acerca das conclusões do laudo oficial e as partes não têm oportunidade de esclarecê-las após as explicações apresentadas por escrito pelo perito do juízo, ante a falta de designação da audiência, nos termos do art. 477, § 3º, do Código de Processo Civil.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00477 PAR:00003 ART:00480 ART:00489
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art477_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 69967 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-05-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2387206 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-12-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1930314 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Laudo de DNA inconclusivo na ação de paternidade — Citação da mesma norma
- REsp 1.782.516 do STJ: produção de perícia complementar — Citação da mesma norma
- REsp 1.848.863 do STJ: liquidação de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.917.881 do STJ: ação demarcatória — Citação da mesma norma
- REsp 1.930.314 do STJ: agravo de instrumento — Citação da mesma norma
- REsp 2.092.851 do STJ: dever do juiz — Citação da mesma norma
- REsp 2.122.314 do STJ: cálculo por estimativa e prova emprestada — Citação da mesma norma
- REsp 2.131.084 do STJ: liquidação de sentença e laudo pericial — Citação da mesma norma